Como emitir a guia do INSS
Cada tipo de contribuinte paga por uma guia diferente, gerada em um site oficial diferente. Ache a sua situação e siga o caminho. Este site não emite guia: só mostra onde.
Autônomo e facultativo
Guia: GPS (Guia da Previdência Social)
Onde: Meu INSS (abre em outra aba)
Prazo: Dia 15 do mês seguinte
MEI
Guia: DAS (boleto mensal do MEI)
Onde: PGMEI, da Receita Federal (abre em outra aba)
Prazo: Dia 20 de cada mês
Quem contrata empregada doméstica
Guia: DAE (guia única do eSocial)
Onde: eSocial Doméstico (abre em outra aba)
Prazo: Dia 20 do mês seguinte, pela lei
Quem tem carteira assinada
Guia: Nenhuma
Onde: A empresa desconta e recolhe (abre em outra aba)
Prazo: Confira o extrato no Meu INSS
GPS do autônomo e do facultativo: passo a passo
O caminho descrito pelo INSS na página de cálculo da guia.
Passo 1
Entre no Meu INSS
Acesse com a sua conta gov.br e, no menu de serviços, escolha "Emitir Guia de Pagamento (GPS)".
Passo 2
Siga para o sistema da Receita
O Meu INSS leva ao Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Escolha "Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999".
Passo 3
Informe os dados e gere
Categoria, número do NIT/PIS/PASEP, mês de referência e valor da base. Escolha o código, clique em calcular e gere a guia.
Também dá para ir direto ao Sistema de Acréscimos Legais (abre em outra aba). Depois de pagar, a contribuição pode ser conferida no extrato de contribuições (CNIS), dentro do Meu INSS (abre em outra aba).
Não sabe o valor da base? Use a calculadora do autônomo ou a do facultativo antes de gerar a guia. Aqui nenhum dado seu é pedido; o NIT e o CPF só são informados no site oficial.
Códigos de pagamento da GPS
O código diz ao INSS quem você é e quanto está pagando. Código errado é a causa mais comum de contribuição que não aparece no extrato.
| Quem | Alíquota | Mensal | Trimestral |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual, plano normal | 20% | 1007 | 1104 |
| Contribuinte individual, plano simplificado | 11% | 1163 | 1180 |
| Contribuinte individual com dedução de 45% | 11% | 1120 | 1147 |
| Facultativo, plano normal | 20% | 1406 | 1457 |
| Facultativo, plano simplificado | 11% | 1473 | 1490 |
| Facultativo de baixa renda | 5% | 1929 | 1937 |
Fonte: INSS, tabela de códigos de pagamento (abre em outra aba). Conferido em 04/10/2026.
| Complementação | Quanto | Código |
|---|---|---|
| Contribuinte individual: do plano simplificado para o normal | 9% do salário mínimo | 1295 |
| Facultativo: do plano simplificado para o normal | 9% do salário mínimo | 1686 |
| Facultativo de baixa renda: para o plano simplificado | 6% do salário mínimo | 1830 |
| Facultativo de baixa renda: para o plano normal | 15% do salário mínimo | 1945 |
O recolhimento trimestral é uma opção de quem contribui sobre o salário mínimo: os três meses do trimestre civil são pagos juntos, até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre (abril, julho, outubro e janeiro), segundo a página GPS Trimestral (abre em outra aba) da Receita Federal.
Não confirmadoA tabela de códigos do INSS ainda traz códigos de GPS para empregado doméstico com alíquotas antigas (8%, 9% ou 11% mais 12%). Desde outubro de 2015 o recolhimento do doméstico é feito pela guia única do eSocial (DAE), por isso esses códigos não aparecem aqui.
MEI, doméstica e empresa
Três casos em que a guia não é a GPS.
MEI: boleto mensal (DAS)
O INSS do MEI já vem dentro do boleto mensal, gerado no PGMEI (abre em outra aba), o programa da Receita Federal no Portal do Simples Nacional. Vence no dia 20. Valores em INSS do MEI.
O endereço direto do PGMEI pode mudar. Se o link não abrir, entre pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
Doméstica: guia única (DAE)
O empregador informa a folha no eSocial Doméstico (abre em outra aba), e o sistema gera uma guia com o INSS das duas partes, o FGTS e, se houver, o imposto de renda. Valores em INSS da empregada doméstica.
Carteira assinada: a empresa recolhe
O desconto sai no holerite, e a empresa tem até o dia 20 do mês seguinte para recolher (Lei nº 8.212/1991, art. 30, I, "b"). O trabalhador não emite nada.
Não confirmado: Empresas recolhem o INSS dos empregados por guia própria (DARF), gerada a partir das declarações da folha. Não conferimos esse passo a passo em página oficial; quem tem carteira assinada não precisa emitir nada.
Prazos de cada guia
Sempre contados a partir do mês trabalhado (a competência).
- GPS do autônomo e do facultativo
- Dia 15
- Do mês seguinte. Sem expediente bancário, vai para o primeiro dia útil seguinte.
- Boleto do MEI
- Dia 20
- De cada mês. Em fim de semana ou feriado, vai para o dia útil seguinte.
- Empresa e empregador doméstico
- Dia 20
- Do mês seguinte. Sem expediente bancário, é antecipado para o dia útil anterior.
Não confirmadoAs perguntas frequentes do eSocial Doméstico (respostas de 2018) ainda falam em vencimento no dia 7. A lei em vigor (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10) diz dia 20. Vale a data impressa na guia (DAE) que o eSocial gera.
Não confirmadoNão confirmamos em fonte oficial até quando cada tipo de segurado pode pagar meses atrasados e fazê-los contar. Antes de pagar um período antigo, confirme com o INSS pelo telefone 135.
Perdeu o vencimento? Estime a multa e os juros em INSS em atraso. Dúvida sobre a sua situação? O atendimento oficial é pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS: veja a página da Central 135 (abre em outra aba). A Receita Federal reúne as regras de preenchimento em GPS: orientações (abre em outra aba).
Perguntas frequentes
Como emitir a guia do INSS pela internet?
Autônomo e facultativo emitem a GPS pelo Meu INSS, na opção "Emitir Guia de Pagamento (GPS)", que leva ao Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Ali você informa a categoria, o número do NIT/PIS, o mês e o valor, escolhe o código e gera a guia.
Qual a diferença entre GPS, DAS, DAE e DARF?
GPS é a guia do autônomo e do facultativo. DAS é o boleto do MEI, gerado no PGMEI. DAE é a guia única do empregador doméstico, gerada no eSocial. DARF é o documento de arrecadação da Receita Federal usado pelas empresas.
Tenho carteira assinada. Preciso emitir alguma guia?
Não. O desconto é feito no salário e a empresa recolhe. Para conferir se o recolhimento está sendo informado, consulte o extrato de contribuições (CNIS) no Meu INSS.
Posso pagar a guia atrasada?
O sistema oficial que gera a guia (Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal) calcula os acréscimos de quem paga depois do vencimento. Não confirmamos em fonte oficial até quando cada tipo de segurado pode pagar meses antigos e fazê-los contar; antes de pagar um período atrasado, confirme com o INSS pelo telefone 135.
Onde vejo se o pagamento entrou?
No Meu INSS, consultando o "Extrato de Contribuições" do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Outras páginas do CalcularINSS
Cada situação tem a sua conta. Escolha a sua.
Carteira assinada
O desconto do INSS no seu salário, faixa por faixa.Autônomo
Quanto paga quem trabalha por conta própria: 20% ou 11%.MEI
A parte do INSS dentro do boleto mensal do MEI.Empregada doméstica
A parte da empregada e a parte de quem contrata.Facultativo e baixa renda
Para quem não tem renda e quer contribuir: 20%, 11% ou 5%.13º salário e férias
Como o INSS é descontado no 13º e no mês das férias.Tabela do INSS 2026
As faixas e alíquotas em vigor e as dos anos anteriores.Alíquota efetiva do INSS
Quantos por cento do salário o INSS leva de verdade, em cada faixa.Teto do INSS
O valor máximo de contribuição e de benefício em 2026.INSS em atraso
Multa e juros de quem pagou depois do vencimento, com o total estimado.
De onde vêm os números
Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.
- Página do INSS "Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS)": emissão pelo Meu INSS e pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página do INSS "Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária" (atualizada em 17/10/2023). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página do INSS "Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual": alíquotas, vencimento no dia 15 e dedução de 45% para quem presta serviço. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página da Receita Federal "GPS: Guia da Previdência Social, orientações": quem usa a GPS e a guia única do eSocial (DAE) para o empregador doméstico desde outubro de 2015. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página da Receita Federal "GPS Trimestral": contribuinte individual e facultativo que contribuem sobre o valor mínimo podem recolher por trimestre civil, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao trimestre. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 8.212/1991, art. 30: a empresa recolhe até o dia 20 do mês seguinte (inciso I, "b"); contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 (inciso II); empregador doméstico, até o dia 20 (inciso V, redação da Lei nº 14.438/2022); § 4º: dedução de até 9% para o contribuinte individual que presta serviço a empresa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página "Quais impostos devem ser pagos por quem é MEI?": 5% do salário mínimo (12% para o transportador autônomo), R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, vencimento no dia 20. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 14.438/2022, art. 10: o empregador doméstico recolhe até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em