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Contribuinte facultativo: quanto pagar ao INSS sem ter renda

Dona de casa, estudante ou quem está sem emprego pode pagar o INSS por conta própria e manter os direitos. São três opções de valor.

Como você quer contribuir

Você escolhe, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. Digite ou arraste o botão da régua.

Sua contribuição do mês

R$324,20

Conta
20% de R$ 1.621,00
Vence em
dia 15 do mês seguinte

Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); INSS, contribuição do facultativo e do contribuinte individual (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .

É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.

As três opções em 2026

Todas partem do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Baixa renda: 5% do salário mínimo
R$ 81,05
Só para família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
Plano simplificado: 11% do salário mínimo
R$ 178,31
Para qualquer facultativo.
Plano normal: 20% do valor escolhido
R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Você decide sobre quanto contribuir, do mínimo ao teto.

Quem é facultativo

É quem contribui porque quer, e não porque trabalha.

O INSS define o segurado facultativo como a pessoa com mais de 16 anos que se filia à Previdência por vontade própria, desde que não exerça atividade remunerada que já a obrigue a contribuir.

Quem faz bicos, vende alguma coisa ou presta serviço não é facultativo: é contribuinte individual. Para esse caso, a página certa é INSS do autônomo.

O pagamento é feito pela GPS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte. Quem contribui sobre o salário mínimo pode optar por pagar a cada três meses.

Baixa renda (5%): as condições do INSS

  • Não exercer atividade remunerada nem ter renda formal em seu nome. Receber Bolsa Família não impede.
  • Dedicar-se só ao trabalho doméstico na própria casa.
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) antes de começar a pagar.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
  • Atualizar o cadastro no CadÚnico a cada dois anos.

Condições listadas na página Tabela de contribuição mensal (abre em outra aba) do INSS, conferida em 04/10/2026.

Exemplo resolvido

Uma estudante de 22 anos, sem renda, que quer começar a contar tempo.

Plano normal sobre o mínimo

R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20

Conta para qualquer aposentadoria.

R$ 324,20

Plano simplificado

R$ 1.621,00 × 11% = R$ 178,31

Sem aposentadoria por tempo de contribuição.

R$ 178,31

Plano normal sobre R$ 3.000,00

R$ 3.000,00 × 20% = R$ 600,00

A média usada no benefício parte de R$ 3.000,00.

R$ 600,00

Dá para mudar de ideia depois

Quem pagou o valor reduzido pode completar a diferença, mês a mês ou de um período inteiro.

Complementação mensal em 2026
Para transformarPaga a mais por mêsCódigo
11% em 20% (mais 9% do mínimo)R$ 145,891686
5% em 11% (mais 6% do mínimo)R$ 97,261830
5% em 20% (mais 15% do mínimo)R$ 243,151945

A complementação é calculada sobre o salário mínimo do mês que está sendo completado, com juros, e pode ser exigida pelo INSS na hora de pedir o benefício (Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 3º e 5º). Os valores acima usam o mínimo de 2026.

A guia é gerada pelo Meu INSS (abre em outra aba). Veja o caminho em Como emitir a guia do INSS.

Simule a complementação de vários meses

Escolha o tipo e o período já pago no valor reduzido. A conta aplica o percentual sobre o salário mínimo de cada mês, desde março de 2020.

O que você quer completar

Complementação por período do salário mínimo
PeríodoMínimoPor mêsMesesSubtotal
2026R$ 1.621,00R$ 145,896R$ 875,34

Complementação, sem juros

R$875,34

Meses
6
Conta
9% do mínimo de cada mês
Código da guia
1686

Meses já vencidos são cobrados com juros, e o valor final é o da guia gerada no Meu INSS (abre em outra aba) ou no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal (abre em outra aba), que calculam os acréscimos (página do INSS Cálculo da GPS (abre em outra aba)). Por isso o simulador mostra só o valor principal. Completar o mês para 20% é o que faz ele poder ser contado para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a certidão de tempo de contribuição (CTC); quem decide o reconhecimento é o INSS. Para estimar a multa e os juros de um mês vencido, use a calculadora de INSS em atraso.

Não confirmadoNão confirmamos em fonte oficial até quando cada tipo de segurado pode pagar meses atrasados e fazê-los contar. Antes de pagar um período antigo, confirme com o INSS pelo telefone 135.

Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); INSS, Plano Simplificado (abre em outra aba); INSS, tabela de códigos de pagamento (abre em outra aba); INSS, cálculo da GPS (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição dos anos anteriores (abre em outra aba). Conferido em .

É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.

Vencimento
Dia 15
Do mês seguinte. Sem expediente bancário, primeiro dia útil seguinte.
Códigos da guia mensal
1406, 1473, 1929
Plano normal, plano simplificado e baixa renda, nessa ordem.

Perguntas frequentes

Quem pode contribuir como facultativo?

Quem tem 16 anos ou mais e não exerce atividade remunerada que já obrigue a contribuir: dona ou dono de casa, estudante, desempregado. Quem trabalha por conta própria não é facultativo, é contribuinte individual (autônomo).

Quanto paga o contribuinte facultativo em 2026?

Há três opções: 20% sobre um valor que você escolhe entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11); 11% do salário mínimo (R$ 178,31); ou, para quem é de família de baixa renda, 5% do salário mínimo (R$ 81,05).

Quem tem direito a pagar só 5% (facultativo de baixa renda)?

Quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos. O INSS informa ainda que o cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos e que receber Bolsa Família não impede a contribuição.

O que acontece se eu pagar 5% sem ter direito?

O INSS só valida o pagamento de quem cumpre as condições. Se a contribuição de 5% não for validada, o mês não conta até que a diferença seja paga: mais 6% do salário mínimo (R$ 97,26) para valer como plano simplificado ou mais 15% (R$ 243,15) para valer como plano normal.

Facultativo tem direito a quais benefícios?

Aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. A aposentadoria por tempo de contribuição só vale para quem paga 20%.

Até que dia o facultativo paga?

Até o dia 15 do mês seguinte. Se cair em dia sem expediente bancário, passa para o primeiro dia útil seguinte.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 21: 20% para contribuinte individual e facultativo; § 2º, I: 11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição; § 2º, II: 5% para o MEI e para o facultativo de baixa renda; § 3º: complementação até 20%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Página do INSS "Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual": alíquotas, vencimento no dia 15 e dedução de 45% para quem presta serviço. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  3. Página do INSS "Plano simplificado": 11% sobre o salário mínimo, códigos 1163 e 1473, benefícios cobertos e complementação de 9%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  4. Página do INSS "Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária" (atualizada em 17/10/2023). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  5. Página da Receita Federal "GPS Trimestral": contribuinte individual e facultativo que contribuem sobre o valor mínimo podem recolher por trimestre civil, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao trimestre. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  6. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em