Tabela do INSS 2026: faixas e alíquotas
As quatro faixas de salário e a porcentagem de cada uma, em vigor desde janeiro de 2026. Mais abaixo, a tabela de cada ano desde 2020.
- Primeira faixa: até o salário mínimo
- R$ 1.621,00
- Paga 7,5%.
- Teto: fim da última faixa
- R$ 8.475,55
- Acima disso não há desconto.
- Desconto máximo no mês
- R$ 988,09
- Para quem ganha o teto ou mais.
O que é isto e como ler: a tabela diz quanto do salário vai para o INSS. Cada porcentagem vale só para o pedaço do salário que cai dentro da faixa, e não para o salário inteiro.
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
| Faixa do salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | nada |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .
Autônomo, facultativo e MEI
| Sobre | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| Salário mínimo (MEI e facultativo de baixa renda) | 5% | R$ 81,05 |
| Salário mínimo (plano simplificado) | 11% | R$ 178,31 |
| De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (plano normal) | 20% | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
Valores iguais aos da segunda tabela da página Tabela de contribuição mensal (abre em outra aba) do INSS. Conferido em 04/10/2026.
Quanto cada salário paga em 2026
A tabela já aplicada a alguns salários, para consulta rápida.
| Salário bruto | Desconto do INSS | Quanto do salário |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | 7,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | 7,78% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 3.500,00 | R$ 308,60 | 8,82% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | 9,22% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | 10,69% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | 11,16% |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,09 | 11,66% |
Exemplo resolvido: salário de R$ 4.000,00
A conta por faixa e o atalho da parcela a deduzir chegam ao mesmo valor.
Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750
Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656
Faixa 3: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,6592
Soma: R$ 368,5998, arredondada para centavos.
Desconto: R$ 368,60
R$ 4.000,00 × 12% = R$ 480,00
Menos a parcela a deduzir da faixa: R$ 111,40
Desconto: R$ 368,60
A parcela a deduzir não aparece na portaria. Ela é a soma do que as faixas de baixo "economizam" por terem alíquota menor, e nós a calculamos a partir da tabela oficial. Serve para conferir o holerite com uma conta só.
Duas regras do INSS completam a tabela: quem tem mais de um emprego soma as remunerações do mês para achar as faixas, respeitado o desconto máximo; e o 13º salário não é somado ao salário do mês, tem conta separada. Veja INSS sobre 13º salário e férias.
Tabela do INSS dos anos anteriores
Para conferir um holerite antigo ou um cálculo de atrasados. Cada período com a portaria que o criou.
2025
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
Teto: R$ 8.157,41. Desconto máximo: R$ 951,63. Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/1/2025, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 13/01/2025. Válida de 01/01/2025 a 31/12/2025.
2024
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Teto: R$ 7.786,02. Desconto máximo: R$ 908,86. Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/1/2024, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 12/01/2024. Válida de 01/01/2024 a 31/12/2024.
2023 (maio a dezembro)
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
| De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
| De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
| De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Teto: R$ 7.507,49. Desconto máximo: R$ 876,97. Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4/5/2023, Anexo II-A (abre em outra aba), no Diário Oficial de 08/05/2023. Válida de 01/05/2023 a 31/12/2023.
2023 (janeiro a abril)
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.302,00 | 7,5% |
| De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
| De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
| De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Teto: R$ 7.507,49. Desconto máximo: R$ 877,24. Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/1/2023, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 11/01/2023. Válida de 01/01/2023 a 30/04/2023.
2022
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
| De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
| De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
| De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Teto: R$ 7.087,22. Desconto máximo: R$ 828,39. Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/1/2022, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 20/01/2022. Válida de 01/01/2022 a 31/12/2022.
2021
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
| De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
| De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
| De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Teto: R$ 6.433,57. Desconto máximo: R$ 751,99. Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/1/2021, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 13/01/2021. Válida de 01/01/2021 a 31/12/2021.
2020 (março a dezembro)
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
| De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
| De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
| De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Teto: R$ 6.101,06. Desconto máximo: R$ 713,10. Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/2/2020, Anexo III (abre em outra aba), no Diário Oficial de 11/02/2020. Válida de 01/03/2020 a 31/12/2020.
Antes de março de 2020 a conta era outra
A reforma da Previdência trocou três alíquotas por quatro, e a alíquota única pela conta em fatias.
| Salário (1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.830,29 | 8% |
| De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
| De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Até fevereiro de 2020 a tabela era não cumulativa: achada a faixa, a alíquota valia para o salário inteiro. Quem passava um centavo de uma faixa pagava a alíquota maior sobre tudo.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 28) criou as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. A regra vale desde 1º de março de 2020, e os valores das faixas são reajustados todo ano junto com os benefícios.
Fonte da tabela antiga: Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/2/2020, Anexo II (abre em outra aba). O INSS mantém as tabelas de 2012 a 2021 em Tabela de contribuição mensal: anos anteriores (abre em outra aba).
Tem um blog ou um site? Leve a régua com você
O mesmo desenho desta tabela, em que o leitor digita o salário e vê quanto cada faixa desconta.
Copie um trecho curto de código e cole na sua página. O bloco mostra a tabela de 2026 com a norma e traz um link de volta para esta calculadora.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela do INSS em 2026?
Até R$ 1.621,00: 7,5%. De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%. De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%. De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%. Vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso desde janeiro de 2026.
Quando a tabela do INSS muda?
Todo começo de ano, por portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda. A primeira faixa acompanha o salário mínimo e as demais são corrigidas pelo mesmo índice dos benefícios (3,9% em 2026). Em 2023 houve uma segunda mudança, em maio, quando o salário mínimo subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00.
O que é "parcela a deduzir"?
É um atalho de conta: multiplica-se o salário inteiro pela alíquota da faixa em que ele está e subtrai-se um valor fixo. O resultado é igual ao da conta por faixa. A parcela a deduzir não está na portaria; é calculada a partir da própria tabela.
A tabela vale para servidor público?
Não. Esta é a tabela do Regime Geral (INSS). O servidor federal segue a tabela do regime próprio, publicada na mesma portaria, que tem faixas acima do teto do INSS.
Por que existiam só três alíquotas antes de 2020?
Até fevereiro de 2020 a tabela tinha 8%, 9% e 11%, e a alíquota valia para o salário inteiro. A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) criou as quatro alíquotas progressivas, aplicadas faixa por faixa, a partir de 1º de março de 2020.
Outras páginas do CalcularINSS
Cada situação tem a sua conta. Escolha a sua.
Carteira assinada
O desconto do INSS no seu salário, faixa por faixa.Autônomo
Quanto paga quem trabalha por conta própria: 20% ou 11%.MEI
A parte do INSS dentro do boleto mensal do MEI.Empregada doméstica
A parte da empregada e a parte de quem contrata.Facultativo e baixa renda
Para quem não tem renda e quer contribuir: 20%, 11% ou 5%.13º salário e férias
Como o INSS é descontado no 13º e no mês das férias.Alíquota efetiva do INSS
Quantos por cento do salário o INSS leva de verdade, em cada faixa.Teto do INSS
O valor máximo de contribuição e de benefício em 2026.Como emitir a guia
Onde gerar a guia de pagamento, com os links oficiais.INSS em atraso
Multa e juros de quem pagou depois do vencimento, com o total estimado.
De onde vêm os números
Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28: alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página do INSS "Tabela de contribuição mensal: anos anteriores" (vai até 2021). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/1/2025, Anexo II (tabela de 2025). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/1/2024, Anexo II (tabela de 2024). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4/5/2023, Anexo II-A (tabela de 2023 (maio a dezembro)). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/1/2023, Anexo II (tabela de 2023 (janeiro a abril)). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/1/2022, Anexo II (tabela de 2022). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/1/2021, Anexo II (tabela de 2021). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/2/2020, Anexo III (tabela de 2020 (março a dezembro)). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em