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Tabela do INSS 2026: faixas e alíquotas

As quatro faixas de salário e a porcentagem de cada uma, em vigor desde janeiro de 2026. Mais abaixo, a tabela de cada ano desde 2020.

Primeira faixa: até o salário mínimo
R$ 1.621,00
Paga 7,5%.
Teto: fim da última faixa
R$ 8.475,55
Acima disso não há desconto.
Desconto máximo no mês
R$ 988,09
Para quem ganha o teto ou mais.

O que é isto e como ler: a tabela diz quanto do salário vai para o INSS. Cada porcentagem vale só para o pedaço do salário que cai dentro da faixa, e não para o salário inteiro.

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Tabela de contribuição do INSS de 2026
Faixa do salárioAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%nada
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 198,49

Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .

Autônomo, facultativo e MEI

Contribuinte individual, facultativo e MEI em 2026
SobreAlíquotaValor
Salário mínimo (MEI e facultativo de baixa renda)5%R$ 81,05
Salário mínimo (plano simplificado)11%R$ 178,31
De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (plano normal)20%R$ 324,20 a R$ 1.695,11

Valores iguais aos da segunda tabela da página Tabela de contribuição mensal (abre em outra aba) do INSS. Conferido em 04/10/2026.

Quanto cada salário paga em 2026

A tabela já aplicada a alguns salários, para consulta rápida.

Desconto do INSS por salário em 2026
Salário brutoDesconto do INSSQuanto do salário
R$ 1.621,00R$ 121,587,5%
R$ 2.000,00R$ 155,697,78%
R$ 2.500,00R$ 200,698,03%
R$ 3.000,00R$ 248,608,29%
R$ 3.500,00R$ 308,608,82%
R$ 4.000,00R$ 368,609,22%
R$ 5.000,00R$ 501,5110,03%
R$ 6.000,00R$ 641,5110,69%
R$ 7.000,00R$ 781,5111,16%
R$ 8.475,55R$ 988,0911,66%

Calcular para o meu salário

Exemplo resolvido: salário de R$ 4.000,00

A conta por faixa e o atalho da parcela a deduzir chegam ao mesmo valor.

Conta por faixa

Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750

Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656

Faixa 3: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,6592

Soma: R$ 368,5998, arredondada para centavos.

Desconto: R$ 368,60

Pelo atalho

R$ 4.000,00 × 12% = R$ 480,00

Menos a parcela a deduzir da faixa: R$ 111,40

Desconto: R$ 368,60

A parcela a deduzir não aparece na portaria. Ela é a soma do que as faixas de baixo "economizam" por terem alíquota menor, e nós a calculamos a partir da tabela oficial. Serve para conferir o holerite com uma conta só.

Duas regras do INSS completam a tabela: quem tem mais de um emprego soma as remunerações do mês para achar as faixas, respeitado o desconto máximo; e o 13º salário não é somado ao salário do mês, tem conta separada. Veja INSS sobre 13º salário e férias.

Tabela do INSS dos anos anteriores

Para conferir um holerite antigo ou um cálculo de atrasados. Cada período com a portaria que o criou.

2025

Tabela de contribuição do INSS de 2025
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%

Teto: R$ 8.157,41. Desconto máximo: R$ 951,63. Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/1/2025, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 13/01/2025. Válida de 01/01/2025 a 31/12/2025.

2024

Tabela de contribuição do INSS de 2024
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

Teto: R$ 7.786,02. Desconto máximo: R$ 908,86. Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/1/2024, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 12/01/2024. Válida de 01/01/2024 a 31/12/2024.

2023 (maio a dezembro)

Tabela de contribuição do INSS de 2023 (maio a dezembro)
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

Teto: R$ 7.507,49. Desconto máximo: R$ 876,97. Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4/5/2023, Anexo II-A (abre em outra aba), no Diário Oficial de 08/05/2023. Válida de 01/05/2023 a 31/12/2023.

2023 (janeiro a abril)

Tabela de contribuição do INSS de 2023 (janeiro a abril)
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.302,007,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

Teto: R$ 7.507,49. Desconto máximo: R$ 877,24. Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/1/2023, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 11/01/2023. Válida de 01/01/2023 a 30/04/2023.

2022

Tabela de contribuição do INSS de 2022
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.212,007,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,359%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0312%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,2214%

Teto: R$ 7.087,22. Desconto máximo: R$ 828,39. Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/1/2022, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 20/01/2022. Válida de 01/01/2022 a 31/12/2022.

2021

Tabela de contribuição do INSS de 2021
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.100,007,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Teto: R$ 6.433,57. Desconto máximo: R$ 751,99. Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/1/2021, Anexo II (abre em outra aba), no Diário Oficial de 13/01/2021. Válida de 01/01/2021 a 31/12/2021.

2020 (março a dezembro)

Tabela de contribuição do INSS de 2020 (março a dezembro)
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.045,007,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

Teto: R$ 6.101,06. Desconto máximo: R$ 713,10. Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/2/2020, Anexo III (abre em outra aba), no Diário Oficial de 11/02/2020. Válida de 01/03/2020 a 31/12/2020.

Antes de março de 2020 a conta era outra

A reforma da Previdência trocou três alíquotas por quatro, e a alíquota única pela conta em fatias.

Tabela de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020
Salário (1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020)Alíquota
Até R$ 1.830,298%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,0611%

Até fevereiro de 2020 a tabela era não cumulativa: achada a faixa, a alíquota valia para o salário inteiro. Quem passava um centavo de uma faixa pagava a alíquota maior sobre tudo.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 28) criou as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. A regra vale desde 1º de março de 2020, e os valores das faixas são reajustados todo ano junto com os benefícios.

Fonte da tabela antiga: Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/2/2020, Anexo II (abre em outra aba). O INSS mantém as tabelas de 2012 a 2021 em Tabela de contribuição mensal: anos anteriores (abre em outra aba).

Tem um blog ou um site? Leve a régua com você

O mesmo desenho desta tabela, em que o leitor digita o salário e vê quanto cada faixa desconta.

Copie um trecho curto de código e cole na sua página. O bloco mostra a tabela de 2026 com a norma e traz um link de volta para esta calculadora.

Pegar o código da régua

Perguntas frequentes

Qual é a tabela do INSS em 2026?

Até R$ 1.621,00: 7,5%. De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%. De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%. De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%. Vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso desde janeiro de 2026.

Quando a tabela do INSS muda?

Todo começo de ano, por portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda. A primeira faixa acompanha o salário mínimo e as demais são corrigidas pelo mesmo índice dos benefícios (3,9% em 2026). Em 2023 houve uma segunda mudança, em maio, quando o salário mínimo subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00.

O que é "parcela a deduzir"?

É um atalho de conta: multiplica-se o salário inteiro pela alíquota da faixa em que ele está e subtrai-se um valor fixo. O resultado é igual ao da conta por faixa. A parcela a deduzir não está na portaria; é calculada a partir da própria tabela.

A tabela vale para servidor público?

Não. Esta é a tabela do Regime Geral (INSS). O servidor federal segue a tabela do regime próprio, publicada na mesma portaria, que tem faixas acima do teto do INSS.

Por que existiam só três alíquotas antes de 2020?

Até fevereiro de 2020 a tabela tinha 8%, 9% e 11%, e a alíquota valia para o salário inteiro. A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) criou as quatro alíquotas progressivas, aplicadas faixa por faixa, a partir de 1º de março de 2020.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28: alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  3. Página do INSS "Tabela de contribuição mensal: anos anteriores" (vai até 2021). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  4. Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/1/2025, Anexo II (tabela de 2025). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  5. Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/1/2024, Anexo II (tabela de 2024). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  6. Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4/5/2023, Anexo II-A (tabela de 2023 (maio a dezembro)). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  7. Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/1/2023, Anexo II (tabela de 2023 (janeiro a abril)). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  8. Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/1/2022, Anexo II (tabela de 2022). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  9. Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/1/2021, Anexo II (tabela de 2021). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  10. Portaria SEPRT/ME nº 3.659, de 10/2/2020, Anexo III (tabela de 2020 (março a dezembro)). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em