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INSS da empregada doméstica em 2026

Uma parte é descontada do salário dela. A outra sai do bolso de quem contrata. Digite o salário e veja as duas, mais o total da guia do mês.

O valor combinado na carteira. Digite ou arraste o botão da régua.

A régua mostra a parte da empregada, que segue a mesma tabela de quem tem carteira assinada.

Desconto da empregada

R$248,60

Ela recebe depois do INSS
R$ 2.751,40
Quem contrata paga a maisINSS de 8,8% e FGTS de 11,2%
R$ 600,00
Ver a guia do mês, linha por linha
INSS da empregadadescontado do salário dela
R$ 248,60
INSS do empregador (8%)
R$ 240,00
Seguro contra acidentes (0,8%)
R$ 24,00
FGTS (8%)
R$ 240,00
Reserva da multa do FGTS (3,2%)
R$ 96,00
Total da guia, sem imposto de renda
R$ 848,60

A parte da empregada, faixa por faixa

R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
R$ 121,5750
R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
R$ 115,3656
R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
R$ 11,6592
Soma das faixas
R$ 248,5998
Desconto do INSS, arredondado
R$ 248,60

A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.

Não confirmadoAs perguntas frequentes do eSocial Doméstico (respostas de 2018) ainda falam em vencimento no dia 7. A lei em vigor (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10) diz dia 20. Vale a data impressa na guia (DAE) que o eSocial gera.

Fonte: Lei 8.212/1991, art. 24 (abre em outra aba); LC 150/2015, art. 34 (abre em outra aba); Lei 8.212/1991, art. 30 (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .

É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.

Quem paga o quê

Sobre o salário da empregada incidem cinco parcelas. Só a primeira é descontada dela.

INSS da empregada
7,5% a 14%
Por faixa, descontado do salário dela.
INSS do empregador
8%
Mais 0,8% de seguro contra acidentes.
FGTS
8%
Depositado em nome da empregada.
Reserva da multa do FGTS
3,2%
Indenização para o caso de demissão sem justa causa.

Somando, o empregador paga 20% do salário além do próprio salário: 8,8% vão para o INSS e 11,2% para o FGTS. As porcentagens estão na Lei nº 8.212/1991, art. 24, e na Lei Complementar nº 150/2015, art. 34.

Exemplo resolvido: empregada com um salário mínimo

Salário de R$ 1.621,00 em 2026.

A guia do mês
INSS da empregada (7,5%)
R$ 121,58
INSS do empregador (8%)
R$ 129,68
Seguro contra acidentes (0,8%)
R$ 12,97
FGTS (8%)
R$ 129,68
Reserva da multa do FGTS (3,2%)
R$ 51,87

Total da guia: R$ 445,78

A empregada recebe R$ 1.499,42: o salário de R$ 1.621,00 menos os R$ 121,58 do INSS dela.

O empregador desembolsa R$ 1.945,20 no mês: R$ 1.499,42 pagos à empregada e R$ 445,78 na guia (que inclui o desconto dela).

Com salário de R$ 2.000,00, o desconto dela sobe para R$ 155,69, porque a parte acima do salário mínimo paga 9%, e o custo extra do empregador fica em R$ 400,00.

A guia pode incluir ainda imposto de renda retido na fonte, quando o salário chega à faixa tributável. Esse valor não entra nesta conta.

A tabela da parte da empregada

É a mesma de quem tem carteira assinada em empresa.

Tabela de contribuição do INSS de 2026
Faixa do salárioAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .

A Lei Complementar nº 150/2015 ainda fala em "8% a 11%" para a parte do empregado, mas remete ao art. 20 da Lei nº 8.212/1991. Desde março de 2020 valem as alíquotas progressivas da Emenda Constitucional nº 103/2019, e a tabela publicada pelo INSS diz expressamente que ela se aplica ao empregado doméstico.

O INSS do empregador (8% + 0,8%) é calculado sobre o mesmo salário, limitado ao teto de R$ 8.475,55. O FGTS é calculado sobre a remuneração inteira.

Como e quando pagar

Tudo em uma guia só, gerada pelo empregador.

Vencimento, segundo a lei
Dia 20
Do mês seguinte ao trabalhado (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10).
Onde a guia é gerada
eSocial Doméstico
O sistema calcula as parcelas e emite o documento único (DAE).

Não confirmadoAs perguntas frequentes do eSocial Doméstico (respostas de 2018) ainda falam em vencimento no dia 7. A lei em vigor (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10) diz dia 20. Vale a data impressa na guia (DAE) que o eSocial gera.

Não confirmadoA tabela de códigos do INSS ainda traz códigos de GPS para empregado doméstico com alíquotas antigas (8%, 9% ou 11% mais 12%). Desde outubro de 2015 o recolhimento do doméstico é feito pela guia única do eSocial (DAE), por isso esses códigos não aparecem aqui.

O empregador informa o salário no eSocial Doméstico (abre em outra aba), e o sistema gera a guia com todas as parcelas. Desde outubro de 2015 não se usa mais a GPS para o empregado doméstico.

A regra desta página vale para quem trabalha na mesma casa por mais de dois dias por semana, que é como a Lei Complementar nº 150/2015 define o empregado doméstico. A diarista sem vínculo contribui por conta própria: veja INSS do autônomo.

No 13º salário a contribuição também incide, calculada em separado: veja INSS sobre 13º salário e férias.

Perguntas frequentes

Quanto é o INSS da empregada doméstica em 2026?

A parte dela segue a mesma tabela de quem tem carteira assinada: 7,5%, 9%, 12% e 14% por faixa. Com um salário mínimo (R$ 1.621,00), o desconto é de R$ 121,58. Quem contrata paga, além disso, 8% de INSS e 0,8% de seguro contra acidentes.

Quanto o empregador paga por uma empregada que ganha um salário mínimo?

Além do salário, R$ 324,20 por mês: R$ 129,68 de INSS (8%), R$ 12,97 de seguro contra acidentes (0,8%), R$ 129,68 de FGTS (8%) e R$ 51,87 de reserva da multa do FGTS (3,2%). A guia do mês, somando o desconto da empregada, fica em R$ 445,78.

Quem paga o INSS da doméstica: ela ou o patrão?

Os dois. A parte da empregada é descontada do salário dela. A parte do empregador sai do bolso de quem contrata. Tudo é recolhido junto, pelo empregador, em uma guia única gerada no eSocial Doméstico.

Diarista paga INSS como empregada doméstica?

Não. A regra desta página vale para quem tem vínculo de emprego doméstico (a Lei Complementar nº 150/2015 fala em trabalho por mais de dois dias por semana para a mesma casa). A diarista sem vínculo contribui por conta própria, como autônoma ou como MEI, quando a atividade permite.

Posso descontar o INSS patronal do salário da empregada?

Não. Só a parte dela (a da tabela progressiva) pode ser descontada do salário. Os 8% do empregador, o seguro contra acidentes e o FGTS são custo de quem contrata.

O 13º da doméstica também tem INSS?

Tem. A contribuição incide sobre o valor total do 13º, calculada em separado do salário de dezembro, e o eSocial inclui o valor na guia.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 24 (redação da Lei nº 13.202/2015): o empregador doméstico paga 8% mais 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho sobre o salário de contribuição do empregado. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Lei Complementar nº 150/2015, art. 34: o Simples Doméstico reúne em uma guia a contribuição do empregado, 8% do empregador, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  3. Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º: empregado doméstico é quem presta serviço contínuo à pessoa ou família, na residência, por mais de 2 dias por semana. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  4. Lei nº 8.212/1991, art. 30: a empresa recolhe até o dia 20 do mês seguinte (inciso I, "b"); contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 (inciso II); empregador doméstico, até o dia 20 (inciso V, redação da Lei nº 14.438/2022); § 4º: dedução de até 9% para o contribuinte individual que presta serviço a empresa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  5. Lei nº 14.438/2022, art. 10: o empregador doméstico recolhe até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  6. Página da Receita Federal "GPS: Guia da Previdência Social, orientações": quem usa a GPS e a guia única do eSocial (DAE) para o empregador doméstico desde outubro de 2015. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  7. Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28: alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  8. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em