INSS da empregada doméstica em 2026
Uma parte é descontada do salário dela. A outra sai do bolso de quem contrata. Digite o salário e veja as duas, mais o total da guia do mês.
O valor da carteira, antes dos descontos. Digite ou arraste o botão da régua.
Desconto do INSS no mês
R$248,60
- Isso é quanto do salárioalíquota efetiva
- 8,29%
- Sobra depois do INSSantes do imposto de renda
- R$ 2.751,40
Ver a conta passo a passo
- R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
- R$ 121,5750
- R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
- R$ 115,3656
- R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
- R$ 11,6592
- Soma das faixas
- R$ 248,5998
- Desconto do INSS, arredondado
- R$ 248,60
A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.
Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Ver a tabela do INSS de 2026Como você contribui
Sua renda do trabalho por conta própria. Digite ou arraste o botão da régua.
Sua contribuição do mês
R$600,00
- Conta
- 20% de R$ 3.000,00
- Vence em
- dia 15 do mês seguinte
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Tudo sobre o INSS do autônomoQual é a sua atividade
O MEI não paga INSS sobre o que fatura. Paga um valor fixo por mês: 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Esse valor já vem dentro do boleto mensal (DAS).
R$ 81,05 (5%)
salário mínimo: R$ 1.621,00
A parte pintada é o que você paga; a barra inteira é o salário mínimo.
INSS do MEI por mês
R$81,05
- ICMS (valor fixo)
- R$ 1,00
- Boleto mensal (DAS)
- R$ 82,05
- Vence em
- dia 20 de cada mês
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); LC 123/2006, art. 18-A (abre em outra aba); Portal do Empreendedor (gov.br), impostos do MEI (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Tudo sobre o INSS do MEIO valor combinado na carteira. Digite ou arraste o botão da régua.
A régua mostra a parte da empregada, que segue a mesma tabela de quem tem carteira assinada.
Desconto da empregada
R$248,60
- Ela recebe depois do INSS
- R$ 2.751,40
- Quem contrata paga a maisINSS de 8,8% e FGTS de 11,2%
- R$ 600,00
Ver a guia do mês, linha por linha
- INSS da empregadadescontado do salário dela
- R$ 248,60
- INSS do empregador (8%)
- R$ 240,00
- Seguro contra acidentes (0,8%)
- R$ 24,00
- FGTS (8%)
- R$ 240,00
- Reserva da multa do FGTS (3,2%)
- R$ 96,00
- Total da guia, sem imposto de renda
- R$ 848,60
A parte da empregada, faixa por faixa
- R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
- R$ 121,5750
- R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
- R$ 115,3656
- R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
- R$ 11,6592
- Soma das faixas
- R$ 248,5998
- Desconto do INSS, arredondado
- R$ 248,60
A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.
Não confirmadoAs perguntas frequentes do eSocial Doméstico (respostas de 2018) ainda falam em vencimento no dia 7. A lei em vigor (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10) diz dia 20. Vale a data impressa na guia (DAE) que o eSocial gera.
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 24 (abre em outra aba); LC 150/2015, art. 34 (abre em outra aba); Lei 8.212/1991, art. 30 (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Quem paga o quê
Sobre o salário da empregada incidem cinco parcelas. Só a primeira é descontada dela.
- INSS da empregada
- 7,5% a 14%
- Por faixa, descontado do salário dela.
- INSS do empregador
- 8%
- Mais 0,8% de seguro contra acidentes.
- FGTS
- 8%
- Depositado em nome da empregada.
- Reserva da multa do FGTS
- 3,2%
- Indenização para o caso de demissão sem justa causa.
Somando, o empregador paga 20% do salário além do próprio salário: 8,8% vão para o INSS e 11,2% para o FGTS. As porcentagens estão na Lei nº 8.212/1991, art. 24, e na Lei Complementar nº 150/2015, art. 34.
Exemplo resolvido: empregada com um salário mínimo
Salário de R$ 1.621,00 em 2026.
- INSS da empregada (7,5%)
- R$ 121,58
- INSS do empregador (8%)
- R$ 129,68
- Seguro contra acidentes (0,8%)
- R$ 12,97
- FGTS (8%)
- R$ 129,68
- Reserva da multa do FGTS (3,2%)
- R$ 51,87
Total da guia: R$ 445,78
A empregada recebe R$ 1.499,42: o salário de R$ 1.621,00 menos os R$ 121,58 do INSS dela.
O empregador desembolsa R$ 1.945,20 no mês: R$ 1.499,42 pagos à empregada e R$ 445,78 na guia (que inclui o desconto dela).
Com salário de R$ 2.000,00, o desconto dela sobe para R$ 155,69, porque a parte acima do salário mínimo paga 9%, e o custo extra do empregador fica em R$ 400,00.
A guia pode incluir ainda imposto de renda retido na fonte, quando o salário chega à faixa tributável. Esse valor não entra nesta conta.
A tabela da parte da empregada
É a mesma de quem tem carteira assinada em empresa.
| Faixa do salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .
A Lei Complementar nº 150/2015 ainda fala em "8% a 11%" para a parte do empregado, mas remete ao art. 20 da Lei nº 8.212/1991. Desde março de 2020 valem as alíquotas progressivas da Emenda Constitucional nº 103/2019, e a tabela publicada pelo INSS diz expressamente que ela se aplica ao empregado doméstico.
O INSS do empregador (8% + 0,8%) é calculado sobre o mesmo salário, limitado ao teto de R$ 8.475,55. O FGTS é calculado sobre a remuneração inteira.
Como e quando pagar
Tudo em uma guia só, gerada pelo empregador.
- Vencimento, segundo a lei
- Dia 20
- Do mês seguinte ao trabalhado (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10).
- Onde a guia é gerada
- eSocial Doméstico
- O sistema calcula as parcelas e emite o documento único (DAE).
Não confirmadoAs perguntas frequentes do eSocial Doméstico (respostas de 2018) ainda falam em vencimento no dia 7. A lei em vigor (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10) diz dia 20. Vale a data impressa na guia (DAE) que o eSocial gera.
Não confirmadoA tabela de códigos do INSS ainda traz códigos de GPS para empregado doméstico com alíquotas antigas (8%, 9% ou 11% mais 12%). Desde outubro de 2015 o recolhimento do doméstico é feito pela guia única do eSocial (DAE), por isso esses códigos não aparecem aqui.
O empregador informa o salário no eSocial Doméstico (abre em outra aba), e o sistema gera a guia com todas as parcelas. Desde outubro de 2015 não se usa mais a GPS para o empregado doméstico.
A regra desta página vale para quem trabalha na mesma casa por mais de dois dias por semana, que é como a Lei Complementar nº 150/2015 define o empregado doméstico. A diarista sem vínculo contribui por conta própria: veja INSS do autônomo.
No 13º salário a contribuição também incide, calculada em separado: veja INSS sobre 13º salário e férias.
Perguntas frequentes
Quanto é o INSS da empregada doméstica em 2026?
A parte dela segue a mesma tabela de quem tem carteira assinada: 7,5%, 9%, 12% e 14% por faixa. Com um salário mínimo (R$ 1.621,00), o desconto é de R$ 121,58. Quem contrata paga, além disso, 8% de INSS e 0,8% de seguro contra acidentes.
Quanto o empregador paga por uma empregada que ganha um salário mínimo?
Além do salário, R$ 324,20 por mês: R$ 129,68 de INSS (8%), R$ 12,97 de seguro contra acidentes (0,8%), R$ 129,68 de FGTS (8%) e R$ 51,87 de reserva da multa do FGTS (3,2%). A guia do mês, somando o desconto da empregada, fica em R$ 445,78.
Quem paga o INSS da doméstica: ela ou o patrão?
Os dois. A parte da empregada é descontada do salário dela. A parte do empregador sai do bolso de quem contrata. Tudo é recolhido junto, pelo empregador, em uma guia única gerada no eSocial Doméstico.
Diarista paga INSS como empregada doméstica?
Não. A regra desta página vale para quem tem vínculo de emprego doméstico (a Lei Complementar nº 150/2015 fala em trabalho por mais de dois dias por semana para a mesma casa). A diarista sem vínculo contribui por conta própria, como autônoma ou como MEI, quando a atividade permite.
Posso descontar o INSS patronal do salário da empregada?
Não. Só a parte dela (a da tabela progressiva) pode ser descontada do salário. Os 8% do empregador, o seguro contra acidentes e o FGTS são custo de quem contrata.
O 13º da doméstica também tem INSS?
Tem. A contribuição incide sobre o valor total do 13º, calculada em separado do salário de dezembro, e o eSocial inclui o valor na guia.
Outras páginas do CalcularINSS
Cada situação tem a sua conta. Escolha a sua.
Carteira assinada
O desconto do INSS no seu salário, faixa por faixa.Autônomo
Quanto paga quem trabalha por conta própria: 20% ou 11%.MEI
A parte do INSS dentro do boleto mensal do MEI.Facultativo e baixa renda
Para quem não tem renda e quer contribuir: 20%, 11% ou 5%.13º salário e férias
Como o INSS é descontado no 13º e no mês das férias.Tabela do INSS 2026
As faixas e alíquotas em vigor e as dos anos anteriores.Alíquota efetiva do INSS
Quantos por cento do salário o INSS leva de verdade, em cada faixa.Teto do INSS
O valor máximo de contribuição e de benefício em 2026.Como emitir a guia
Onde gerar a guia de pagamento, com os links oficiais.INSS em atraso
Multa e juros de quem pagou depois do vencimento, com o total estimado.
De onde vêm os números
Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.
- Lei nº 8.212/1991, art. 24 (redação da Lei nº 13.202/2015): o empregador doméstico paga 8% mais 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho sobre o salário de contribuição do empregado. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 34: o Simples Doméstico reúne em uma guia a contribuição do empregado, 8% do empregador, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º: empregado doméstico é quem presta serviço contínuo à pessoa ou família, na residência, por mais de 2 dias por semana. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 8.212/1991, art. 30: a empresa recolhe até o dia 20 do mês seguinte (inciso I, "b"); contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 (inciso II); empregador doméstico, até o dia 20 (inciso V, redação da Lei nº 14.438/2022); § 4º: dedução de até 9% para o contribuinte individual que presta serviço a empresa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 14.438/2022, art. 10: o empregador doméstico recolhe até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página da Receita Federal "GPS: Guia da Previdência Social, orientações": quem usa a GPS e a guia única do eSocial (DAE) para o empregador doméstico desde outubro de 2015. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28: alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em