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Coloque a régua do INSS no seu site

Um bloco pronto que mostra, faixa por faixa, quanto o INSS desconta de cada salário, com a tabela de 2026. Cole um trecho curto de código e o leitor do seu blog faz a conta sem sair da página.

Assim fica no seu site

Carregando a régua…

O código para copiar

Como colocar no ar

Não precisa de conta, de chave nem de instalação.

  1. Passo 1

    Escolha o salário inicial

    É o valor que aparece quando a régua abre. Pode deixar o padrão e o leitor digita o dele.

  2. Passo 2

    Copie o código

    O botão "Copiar o código" leva o trecho completo. O texto da prévia é o mesmo que o seu leitor vai ver.

  3. Passo 3

    Cole na sua página

    No editor do seu site, use um bloco de HTML personalizado e cole no ponto em que a régua deve aparecer.

O que o seu leitor ganha

A mesma régua da calculadora, num espaço do tamanho do seu texto.

Vê a conta, não só o resultado
A régua enche conforme o salário e mostra quanto cada faixa da tabela desconta, com o total e a porcentagem real do salário.
A norma fica à vista
O bloco cita a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 e leva à página do INSS com a tabela, para o leitor conferir.
Serve no celular
O bloco se ajusta à largura do espaço em que você o coloca. Em espaços bem estreitos, esconde os valores de cada faixa e mantém o total.

Combinado de uso

O bloco é de uso livre, com duas condições simples.

  • Pode usar em qualquer site: blog, página de escritório de contabilidade, site de RH ou de folha de pagamento. Não precisa pedir autorização.
  • Mantenha o link de volta: o bloco traz um link para o CalcularINSS e a indicação da norma da tabela. É assim que o leitor chega à conta passo a passo.
  • Não é um serviço do governo: o CalcularINSS é independente e sem vínculo com o INSS. O bloco faz uma simulação e avisa isso, como a calculadora do site.

Nada do que o seu leitor digita sai do navegador dele. O bloco não usa cookies nem guarda informação no aparelho; detalhes na Política de Privacidade.

Perguntas frequentes

Como coloco a régua do INSS no meu site?

Copie o código desta página e cole no ponto da sua página em que a régua deve aparecer, num bloco de HTML personalizado. O trecho é curto: um espaço reservado, com o link de volta, e o arquivo do bloco. O visitante digita o salário ou arrasta o botão e vê o desconto de cada faixa.

Preciso me cadastrar ou pagar alguma coisa?

Não. O bloco não pede cadastro nem chave de acesso. A única condição é manter o link de volta para o CalcularINSS que vem dentro dele.

O bloco coleta dados de quem visita o meu site?

Não. A conta roda no navegador do visitante: o salário digitado não é enviado a servidor, nem gravado em cookie ou no aparelho. O único pedido ao nosso endereço é o do arquivo do bloco, quando a página abre.

A tabela do bloco fica atualizada?

O bloco mostra a tabela de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026, e é carregado do nosso endereço. Quando a tabela mudar, atualizamos o arquivo e o seu bloco passa a mostrar a nova, sem você mexer no código.

Posso mudar as cores ou tirar o link de volta?

O visual do bloco é fixo, em tema claro, e o link de volta e a indicação da norma fazem parte dele. Para quem quiser algo diferente, o caminho é linkar a calculadora completa em vez de incorporar o bloco.

Funciona no WordPress, no Blogger e em outros editores?

Funciona onde o editor aceita colar HTML com script, normalmente num bloco chamado "HTML personalizado". Se o editor remover o script, o leitor vê apenas o link para a calculadora, que está dentro do código copiado.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28: alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em