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INSS em atraso: calcule a multa e os juros da contribuição que venceu

Escolha o mês que ficou sem pagar, a data do vencimento e o dia em que vai pagar. A conta mostra a multa por dia de atraso, os juros e o total estimado.

O que ficou sem pagar

Só aparecem meses cuja guia já venceu. A conta usa o salário mínimo daquele mês.

Contribuição do mês

R$ 178,31

Sugerido: dia 15 do mês seguinte. Ajuste se a sua guia traz outra data.

O dia em que você vai pagar a guia.

Informe a SELIC acumulada de mai/2026 a mai/2026, como o SAL mostra.

Não confirmadoA taxa SELIC acumulada de cada período não está numa página que o CalcularINSS tenha lido, por isso a calculadora pede que você informe o percentual que o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) mostra. Sem ele, os juros saem só com o 1% do mês do pagamento e o total fica abaixo do real.

Ver a conta passo a passo
Contribuição do mês
R$ 178,31
Multa: 56 dias × 0,33%
18,48% = R$ 32,95
Juros: SELIC informada + 1%
1% = R$ 1,78
Total
R$ 213,04

Total a pagar, estimado

R$213,04

Contribuição
R$ 178,31
Multa56 dias de atraso
R$ 32,95
Juros1% da contribuição
R$ 1,78

Fonte: Receita Federal, incidência de acréscimos legais (abre em outra aba); INSS, cálculo da GPS (abre em outra aba). Conferido em .

É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.

O que a Receita Federal cobra de quem paga depois do vencimento

Duas parcelas somadas à contribuição: a multa e os juros.

Multa por dia de atraso
0,33%
Contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
Limite da multa
20%
Alcançado com 61 dias de atraso. Depois disso a multa não cresce mais.
Juros no mês do pagamento
1%
Somado à SELIC acumulada dos meses que ficaram entre o vencimento e o mês do pagamento.

A SELIC é contada a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento. Por essa regra, quem paga no mesmo mês do vencimento, ou no mês seguinte, não tem mês inteiro de SELIC e os juros ficam só no 1% do mês do pagamento.

As regras estão na página da Receita Federal Incidência de acréscimos legais (abre em outra aba). Sobre a multa, a Receita explica em Multa de mora sobre contribuições previdenciárias (abre em outra aba) que ela segue a legislação da época do fato gerador e vale até a data do pagamento.

Como pagar uma contribuição em atraso

O valor que vale é o da guia gerada pelo sistema oficial.

  1. Passo 1

    Estime aqui

    Use a calculadora para ter uma ideia do total antes de pagar e do peso que o atraso tem, mês a mês.

  2. Passo 2

    Gere a guia no SAL

    O Meu INSS leva ao Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal. Ele pede a categoria, a data do cálculo, o NIT/PIS/PASEP (ou NIS), a competência e o valor do salário de contribuição.

  3. Passo 3

    Confira o código e pague

    Os códigos de pagamento que o sistema mostra dependem da categoria que você informou. Pague a guia gerada, com o valor e a data que ela traz.

O acesso é pelo Meu INSS (abre em outra aba) ou direto no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) (abre em outra aba). O INSS descreve o caminho na página Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) (abre em outra aba). O passo a passo completo, com os códigos de cada categoria, está em Como emitir a guia do INSS.

Dois exemplos resolvidos

Contribuição do plano simplificado de março de 2026 (R$ 178,31), com vencimento em 15/04/2026.

Pagamento em 25/04/2026

Atraso: 10 dias

Multa: 10 × 0,33% = 3,3% de R$ 178,31 = R$ 5,88

Juros: 1% do mês do pagamento = R$ 1,78

Não há mês inteiro de SELIC entre o vencimento e o pagamento.

Total estimado: R$ 185,97

Pagamento em 15/07/2026

Atraso: 91 dias; a multa para de crescer a partir de 61 dias

Multa: limitada a 20% de R$ 178,31 = R$ 35,66

Juros: 1% do mês do pagamento = R$ 1,78, mais a SELIC acumulada de mai/2026 a jun/2026, que o exemplo não inclui.

Com a SELIC informada na calculadora, o total sobe.

Total sem a SELIC: R$ 215,75

Antes de pagar um mês antigo

O que a calculadora não resolve.

Não confirmadoNão confirmamos em fonte oficial até quando cada tipo de segurado pode pagar meses atrasados e fazê-los contar. Antes de pagar um período antigo, confirme com o INSS pelo telefone 135.

Não confirmadoA data de vencimento sugerida só passa o fim de semana para a segunda-feira. Feriado não é considerado: se o dia 15 for feriado, ajuste a data.

Pagou o valor reduzido e quer completar a diferença? A conta de vários meses, sem os acréscimos, está no simulador de complementação do facultativo. Os acréscimos desse caso também são calculados pelo SAL.

É MEI, empregada doméstica ou tem carteira assinada? O recolhimento é por outro caminho: veja INSS do MEI e INSS da empregada doméstica. Esta página serve para o autônomo e o facultativo, que pagam pela GPS.

Como emitir a guia

Perguntas frequentes

Como é calculada a multa do INSS em atraso?

A Receita Federal descreve a multa à taxa de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, e limitada a 20%. Com 61 dias de atraso a conta já chega ao limite e a multa para de crescer. Fonte: Receita Federal, incidência de acréscimos legais (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/incidencia-de-acrescimos-legais).

Como são calculados os juros?

Os juros seguem a taxa SELIC acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Por isso a calculadora pede a SELIC acumulada do período, que o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) mostra. Fonte: Receita Federal, incidência de acréscimos legais (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/incidencia-de-acrescimos-legais).

Onde gero a guia com a multa e os juros?

No Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal, que o Meu INSS abre para quem emite a GPS. Ele pede a categoria do segurado, a data do cálculo, o NIT/PIS/PASEP (ou NIS), a competência e o valor do salário de contribuição, e mostra os códigos de pagamento da sua categoria. Fonte: INSS, cálculo da GPS (https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps).

O resultado da calculadora é o valor da guia?

Não. É uma estimativa feita com as regras da Receita Federal e com a SELIC que você informa. O valor que vale é o da guia gerada no SAL. Sem a SELIC informada, o total sai menor que o real.

Posso pagar qualquer mês atrasado e ele conta para a aposentadoria?

Não confirmamos em fonte oficial até quando cada tipo de segurado pode pagar meses atrasados e fazê-los contar. Antes de pagar um período antigo, confirme com o INSS pelo telefone 135.

Paguei 11% e quero completar para 20%. Como entra o atraso?

O simulador de complementação, na página do contribuinte facultativo, mostra só o valor principal de cada mês. Os acréscimos de quem paga depois do vencimento são calculados pelo SAL, o mesmo caminho desta página.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Página da Receita Federal "Incidência de acréscimos legais": multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento; juros pela taxa SELIC acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Página da Receita Federal "Multa de mora sobre contribuições previdenciárias": a multa do recolhimento em atraso segue a legislação vigente na época do fato gerador e incide até a data do pagamento. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  3. Página do INSS "Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS)": emissão pelo Meu INSS e pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  4. Lei nº 8.212/1991, art. 21: 20% para contribuinte individual e facultativo; § 2º, I: 11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição; § 2º, II: 5% para o MEI e para o facultativo de baixa renda; § 3º: complementação até 20%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  5. Lei nº 8.212/1991, art. 30: a empresa recolhe até o dia 20 do mês seguinte (inciso I, "b"); contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 (inciso II); empregador doméstico, até o dia 20 (inciso V, redação da Lei nº 14.438/2022); § 4º: dedução de até 9% para o contribuinte individual que presta serviço a empresa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em