INSS do autônomo: quanto pagar em 2026
Quem trabalha por conta própria paga o próprio INSS, todo mês. Escolha entre 20% do que ganhou ou 11% do salário mínimo e veja o valor da guia.
O valor da carteira, antes dos descontos. Digite ou arraste o botão da régua.
Desconto do INSS no mês
R$248,60
- Isso é quanto do salárioalíquota efetiva
- 8,29%
- Sobra depois do INSSantes do imposto de renda
- R$ 2.751,40
Ver a conta passo a passo
- R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
- R$ 121,5750
- R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
- R$ 115,3656
- R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
- R$ 11,6592
- Soma das faixas
- R$ 248,5998
- Desconto do INSS, arredondado
- R$ 248,60
A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.
Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Ver a tabela do INSS de 2026Como você contribui
Sua renda do trabalho por conta própria. Digite ou arraste o botão da régua.
Sua contribuição do mês
R$600,00
- Conta
- 20% de R$ 3.000,00
- Vence em
- dia 15 do mês seguinte
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Qual é a sua atividade
O MEI não paga INSS sobre o que fatura. Paga um valor fixo por mês: 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Esse valor já vem dentro do boleto mensal (DAS).
R$ 81,05 (5%)
salário mínimo: R$ 1.621,00
A parte pintada é o que você paga; a barra inteira é o salário mínimo.
INSS do MEI por mês
R$81,05
- ICMS (valor fixo)
- R$ 1,00
- Boleto mensal (DAS)
- R$ 82,05
- Vence em
- dia 20 de cada mês
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); LC 123/2006, art. 18-A (abre em outra aba); Portal do Empreendedor (gov.br), impostos do MEI (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Tudo sobre o INSS do MEIO valor combinado na carteira. Digite ou arraste o botão da régua.
A régua mostra a parte da empregada, que segue a mesma tabela de quem tem carteira assinada.
Desconto da empregada
R$248,60
- Ela recebe depois do INSS
- R$ 2.751,40
- Quem contrata paga a maisINSS de 8,8% e FGTS de 11,2%
- R$ 600,00
Ver a guia do mês, linha por linha
- INSS da empregadadescontado do salário dela
- R$ 248,60
- INSS do empregador (8%)
- R$ 240,00
- Seguro contra acidentes (0,8%)
- R$ 24,00
- FGTS (8%)
- R$ 240,00
- Reserva da multa do FGTS (3,2%)
- R$ 96,00
- Total da guia, sem imposto de renda
- R$ 848,60
A parte da empregada, faixa por faixa
- R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
- R$ 121,5750
- R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
- R$ 115,3656
- R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
- R$ 11,6592
- Soma das faixas
- R$ 248,5998
- Desconto do INSS, arredondado
- R$ 248,60
A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.
Não confirmadoAs perguntas frequentes do eSocial Doméstico (respostas de 2018) ainda falam em vencimento no dia 7. A lei em vigor (Lei nº 8.212/1991, art. 30, V, e Lei nº 14.438/2022, art. 10) diz dia 20. Vale a data impressa na guia (DAE) que o eSocial gera.
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 24 (abre em outra aba); LC 150/2015, art. 34 (abre em outra aba); Lei 8.212/1991, art. 30 (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
Tudo sobre o INSS da empregada domésticaOs valores de 2026 em três números
Autônomo é o nome do dia a dia; na lei, é o contribuinte individual.
- Plano simplificado: 11% do salário mínimo
- R$ 178,31
- Valor único, qualquer que seja a renda.
- Plano normal: o mínimo (20% do salário mínimo)
- R$ 324,20
- Para quem ganhou até R$ 1.621,00 no mês.
- Plano normal: o máximo (20% do teto)
- R$ 1.695,11
- Para quem ganhou R$ 8.475,55 ou mais.
20% ou 11%: o que muda
A diferença não é só o preço. É o que cada plano dá direito.
Plano normal: 20% da renda
- A conta é feita sobre o que você ganhou no mês, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.
- Contribuir sobre um valor maior aumenta a média usada no cálculo do benefício.
- Conta para todas as aposentadorias, inclusive por tempo de contribuição, e dá direito à certidão de tempo de contribuição.
- Código da guia mensal: 1007.
Plano simplificado: 11% do salário mínimo
- O valor é sempre R$ 178,31, calculado sobre o salário mínimo, ganhe você quanto ganhar.
- Dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
- Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo de contribuição.
- Só vale para quem trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresas. Código da guia mensal: 1163.
Dá para trocar de plano de um mês para o outro: basta mudar o código da guia. E quem pagou 11% pode, mais tarde, transformar esses meses em contribuição de 20%, pagando a diferença de 9% do salário mínimo de cada mês (R$ 145,89 com o mínimo de 2026), com juros. Sem isso, os meses de 11% não entram na aposentadoria por tempo de contribuição.
Exemplo resolvido
Uma manicure que atende em casa e ganhou R$ 2.800,00 no mês.
Renda do mês: R$ 2.800,00
R$ 2.800,00 × 20% = R$ 560,00
Guia do mês: R$ 560,00
Base: salário mínimo de R$ 1.621,00
R$ 1.621,00 × 11% = R$ 178,31
Guia do mês: R$ 178,31
A diferença é de R$ 381,69 por mês. No plano normal ela contribui sobre R$ 2.800,00; no simplificado, sobre R$ 1.621,00.
Quando o autônomo presta serviço para empresas
Aí quem recolhe é a empresa, e a alíquota cai para 11%.
Desde abril de 2003 a empresa que contrata um autônomo é obrigada a descontar a contribuição dele do valor do serviço e a recolher junto com a parte dela (Lei nº 10.666/2003, art. 4º). A alíquota é de 20%, mas a lei permite deduzir até 9% por conta do que a empresa recolhe (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º). Por isso o desconto é de 11% do valor pago, limitado ao teto.
Se, somando tudo o que você recebeu de empresas no mês, o total ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, cabe a você completar a contribuição até o mínimo (Lei nº 10.666/2003, art. 5º). Sem isso, o mês não conta.
Quem presta serviço a outro autônomo, a produtor rural pessoa física ou a missão diplomática continua recolhendo por conta própria, e pode usar a mesma dedução com o código 1120, desde que o contratante tenha declarado a contribuição dele. O INSS explica o caso, com exemplo, em Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual (abre em outra aba).
Prazo e forma de pagamento
- Vencimento da guia mensal
- Dia 15
- Do mês seguinte ao trabalhado. Sem expediente bancário, passa para o primeiro dia útil seguinte.
- Quem paga sobre o mínimo pode pagar por trimestre
- A cada 3 meses
- Vence no dia 15 do mês seguinte ao trimestre (abril, julho, outubro e janeiro).
A guia do autônomo é a GPS. Ela é gerada pelo Meu INSS (abre em outra aba), que encaminha para o sistema da Receita Federal. O passo a passo, com todos os códigos, está em Como emitir a guia do INSS.
É MEI? Então a regra é outra: veja INSS do MEI.
Perguntas frequentes
Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?
No plano normal, 20% do que ganhou no mês, com mínimo de R$ 324,20 (20% de R$ 1.621,00) e máximo de R$ 1.695,11 (20% de R$ 8.475,55). No plano simplificado, R$ 178,31 por mês, que são 11% do salário mínimo.
Qual a diferença entre pagar 20% e pagar 11%?
Com 20% (plano normal) você pode contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo, o que aumenta a média usada no cálculo do benefício, e o tempo conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Com 11% (plano simplificado) a contribuição é sempre sobre o salário mínimo e não há aposentadoria por tempo de contribuição nem certidão de tempo de contribuição.
Posso mudar do plano de 11% para o de 20%?
Pode. Para mudar dali em diante, basta trocar o código da guia. Para que os meses já pagos com 11% passem a contar como os de 20%, é preciso pagar a diferença de 9% do salário mínimo de cada mês (R$ 145,89 com o mínimo de 2026), com juros.
Presto serviço para empresas. Preciso pagar a guia?
Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, é a empresa que desconta 11% do valor pago e recolhe ao INSS. Você só precisa completar por conta própria se, somando tudo o que recebeu no mês, ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Até que dia o autônomo paga o INSS?
Até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 15 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
Qual código usar na guia do autônomo?
Na tabela de códigos do INSS: 1007 para o plano normal (20%) mensal, 1163 para o plano simplificado (11%) mensal e 1120 para quem usa a dedução por prestar serviço a outro contribuinte individual, produtor rural ou missão diplomática.
Outras páginas do CalcularINSS
Cada situação tem a sua conta. Escolha a sua.
Carteira assinada
O desconto do INSS no seu salário, faixa por faixa.MEI
A parte do INSS dentro do boleto mensal do MEI.Empregada doméstica
A parte da empregada e a parte de quem contrata.Facultativo e baixa renda
Para quem não tem renda e quer contribuir: 20%, 11% ou 5%.13º salário e férias
Como o INSS é descontado no 13º e no mês das férias.Tabela do INSS 2026
As faixas e alíquotas em vigor e as dos anos anteriores.Alíquota efetiva do INSS
Quantos por cento do salário o INSS leva de verdade, em cada faixa.Teto do INSS
O valor máximo de contribuição e de benefício em 2026.Como emitir a guia
Onde gerar a guia de pagamento, com os links oficiais.INSS em atraso
Multa e juros de quem pagou depois do vencimento, com o total estimado.
De onde vêm os números
Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.
- Lei nº 8.212/1991, art. 21: 20% para contribuinte individual e facultativo; § 2º, I: 11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição; § 2º, II: 5% para o MEI e para o facultativo de baixa renda; § 3º: complementação até 20%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 8.212/1991, art. 30: a empresa recolhe até o dia 20 do mês seguinte (inciso I, "b"); contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 (inciso II); empregador doméstico, até o dia 20 (inciso V, redação da Lei nº 14.438/2022); § 4º: dedução de até 9% para o contribuinte individual que presta serviço a empresa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 10.666/2003, art. 4º: a empresa desconta e recolhe a contribuição do contribuinte individual a seu serviço; art. 5º: o segurado completa até o mínimo quando recebe menos que ele. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página do INSS "Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual": alíquotas, vencimento no dia 15 e dedução de 45% para quem presta serviço. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página do INSS "Plano simplificado": 11% sobre o salário mínimo, códigos 1163 e 1473, benefícios cobertos e complementação de 9%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página do INSS "Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária" (atualizada em 17/10/2023). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Página da Receita Federal "GPS Trimestral": contribuinte individual e facultativo que contribuem sobre o valor mínimo podem recolher por trimestre civil, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao trimestre. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em