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INSS do autônomo: quanto pagar em 2026

Quem trabalha por conta própria paga o próprio INSS, todo mês. Escolha entre 20% do que ganhou ou 11% do salário mínimo e veja o valor da guia.

Como você contribui

Sua renda do trabalho por conta própria. Digite ou arraste o botão da régua.

Sua contribuição do mês

R$600,00

Conta
20% de R$ 3.000,00
Vence em
dia 15 do mês seguinte

Fonte: Lei 8.212/1991, art. 21 (abre em outra aba); INSS, tabela de contribuição mensal 2026 (abre em outra aba). Conferido em .

É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.

Os valores de 2026 em três números

Autônomo é o nome do dia a dia; na lei, é o contribuinte individual.

Plano simplificado: 11% do salário mínimo
R$ 178,31
Valor único, qualquer que seja a renda.
Plano normal: o mínimo (20% do salário mínimo)
R$ 324,20
Para quem ganhou até R$ 1.621,00 no mês.
Plano normal: o máximo (20% do teto)
R$ 1.695,11
Para quem ganhou R$ 8.475,55 ou mais.

20% ou 11%: o que muda

A diferença não é só o preço. É o que cada plano dá direito.

Plano normal: 20% da renda

  • A conta é feita sobre o que você ganhou no mês, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.
  • Contribuir sobre um valor maior aumenta a média usada no cálculo do benefício.
  • Conta para todas as aposentadorias, inclusive por tempo de contribuição, e dá direito à certidão de tempo de contribuição.
  • Código da guia mensal: 1007.

Plano simplificado: 11% do salário mínimo

  • O valor é sempre R$ 178,31, calculado sobre o salário mínimo, ganhe você quanto ganhar.
  • Dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo de contribuição.
  • Só vale para quem trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresas. Código da guia mensal: 1163.

Dá para trocar de plano de um mês para o outro: basta mudar o código da guia. E quem pagou 11% pode, mais tarde, transformar esses meses em contribuição de 20%, pagando a diferença de 9% do salário mínimo de cada mês (R$ 145,89 com o mínimo de 2026), com juros. Sem isso, os meses de 11% não entram na aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo resolvido

Uma manicure que atende em casa e ganhou R$ 2.800,00 no mês.

No plano normal

Renda do mês: R$ 2.800,00

R$ 2.800,00 × 20% = R$ 560,00

Guia do mês: R$ 560,00

No plano simplificado

Base: salário mínimo de R$ 1.621,00

R$ 1.621,00 × 11% = R$ 178,31

Guia do mês: R$ 178,31

A diferença é de R$ 381,69 por mês. No plano normal ela contribui sobre R$ 2.800,00; no simplificado, sobre R$ 1.621,00.

Quando o autônomo presta serviço para empresas

Aí quem recolhe é a empresa, e a alíquota cai para 11%.

Desde abril de 2003 a empresa que contrata um autônomo é obrigada a descontar a contribuição dele do valor do serviço e a recolher junto com a parte dela (Lei nº 10.666/2003, art. 4º). A alíquota é de 20%, mas a lei permite deduzir até 9% por conta do que a empresa recolhe (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 4º). Por isso o desconto é de 11% do valor pago, limitado ao teto.

Se, somando tudo o que você recebeu de empresas no mês, o total ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, cabe a você completar a contribuição até o mínimo (Lei nº 10.666/2003, art. 5º). Sem isso, o mês não conta.

Quem presta serviço a outro autônomo, a produtor rural pessoa física ou a missão diplomática continua recolhendo por conta própria, e pode usar a mesma dedução com o código 1120, desde que o contratante tenha declarado a contribuição dele. O INSS explica o caso, com exemplo, em Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual (abre em outra aba).

Prazo e forma de pagamento

Vencimento da guia mensal
Dia 15
Do mês seguinte ao trabalhado. Sem expediente bancário, passa para o primeiro dia útil seguinte.
Quem paga sobre o mínimo pode pagar por trimestre
A cada 3 meses
Vence no dia 15 do mês seguinte ao trimestre (abril, julho, outubro e janeiro).

A guia do autônomo é a GPS. Ela é gerada pelo Meu INSS (abre em outra aba), que encaminha para o sistema da Receita Federal. O passo a passo, com todos os códigos, está em Como emitir a guia do INSS.

É MEI? Então a regra é outra: veja INSS do MEI.

Como emitir a guia

Perguntas frequentes

Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?

No plano normal, 20% do que ganhou no mês, com mínimo de R$ 324,20 (20% de R$ 1.621,00) e máximo de R$ 1.695,11 (20% de R$ 8.475,55). No plano simplificado, R$ 178,31 por mês, que são 11% do salário mínimo.

Qual a diferença entre pagar 20% e pagar 11%?

Com 20% (plano normal) você pode contribuir sobre um valor maior que o salário mínimo, o que aumenta a média usada no cálculo do benefício, e o tempo conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Com 11% (plano simplificado) a contribuição é sempre sobre o salário mínimo e não há aposentadoria por tempo de contribuição nem certidão de tempo de contribuição.

Posso mudar do plano de 11% para o de 20%?

Pode. Para mudar dali em diante, basta trocar o código da guia. Para que os meses já pagos com 11% passem a contar como os de 20%, é preciso pagar a diferença de 9% do salário mínimo de cada mês (R$ 145,89 com o mínimo de 2026), com juros.

Presto serviço para empresas. Preciso pagar a guia?

Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, é a empresa que desconta 11% do valor pago e recolhe ao INSS. Você só precisa completar por conta própria se, somando tudo o que recebeu no mês, ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Até que dia o autônomo paga o INSS?

Até o dia 15 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 15 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.

Qual código usar na guia do autônomo?

Na tabela de códigos do INSS: 1007 para o plano normal (20%) mensal, 1163 para o plano simplificado (11%) mensal e 1120 para quem usa a dedução por prestar serviço a outro contribuinte individual, produtor rural ou missão diplomática.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 21: 20% para contribuinte individual e facultativo; § 2º, I: 11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição; § 2º, II: 5% para o MEI e para o facultativo de baixa renda; § 3º: complementação até 20%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Lei nº 8.212/1991, art. 30: a empresa recolhe até o dia 20 do mês seguinte (inciso I, "b"); contribuinte individual e facultativo, até o dia 15 (inciso II); empregador doméstico, até o dia 20 (inciso V, redação da Lei nº 14.438/2022); § 4º: dedução de até 9% para o contribuinte individual que presta serviço a empresa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  3. Lei nº 10.666/2003, art. 4º: a empresa desconta e recolhe a contribuição do contribuinte individual a seu serviço; art. 5º: o segurado completa até o mínimo quando recebe menos que ele. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  4. Página do INSS "Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual": alíquotas, vencimento no dia 15 e dedução de 45% para quem presta serviço. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  5. Página do INSS "Plano simplificado": 11% sobre o salário mínimo, códigos 1163 e 1473, benefícios cobertos e complementação de 9%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  6. Página do INSS "Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária" (atualizada em 17/10/2023). Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  7. Página da Receita Federal "GPS Trimestral": contribuinte individual e facultativo que contribuem sobre o valor mínimo podem recolher por trimestre civil, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao trimestre. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  8. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em