Teto do INSS em 2026
O teto é o maior salário sobre o qual se paga INSS e também o maior benefício que o INSS paga. Em 2026 ele é de R$ 8.475,55.
- Teto do INSS em 2026
- R$ 8.475,55
- Em vigor desde 01/01/2026.
- Desconto máximo com carteira assinada
- R$ 988,09
- 11,66% do teto, somando as quatro faixas.
- Máximo do autônomo e do facultativo (20%)
- R$ 1.695,11
- 20% do teto, no plano normal.
O que é isto e como ler: na régua abaixo, as quatro faixas estão cheias. É assim que fica a conta de quem ganha o teto: dali para a frente, o desconto não aumenta mais.
Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .
Exemplo resolvido: quem ganha o teto e quem ganha mais
O desconto é o mesmo.
Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750
Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656
Faixa 3: R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,1716
Faixa 4: R$ 4.121,28 × 14% = R$ 576,9792
Soma: R$ 988,0914, arredondada para centavos.
Desconto: R$ 988,09
Quem ganha R$ 15.000,00 tem o mesmo desconto de R$ 988,09: a parte do salário acima de R$ 8.475,55 fica fora da conta. Nesse caso o INSS leva 6,59% do salário, e não 14%.
O teto vale nos dois sentidos. A portaria de 2026 diz que o salário de contribuição e o salário de benefício não podem ser menores que R$ 1.621,00 nem maiores que R$ 8.475,55. Por isso a aposentadoria do INSS também não passa do teto.
Tem dois empregos? As remunerações do mês são somadas, e o desconto total continua limitado a R$ 988,09.
O teto do INSS ano a ano
O valor é reajustado em janeiro, junto com os benefícios.
| Período | Teto | Desconto máximo |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 8.475,55 | R$ 988,09 |
| 2025 | R$ 8.157,41 | R$ 951,63 |
| 2024 | R$ 7.786,02 | R$ 908,86 |
| 2023 (maio a dezembro) | R$ 7.507,49 | R$ 876,97 |
| 2023 (janeiro a abril) | R$ 7.507,49 | R$ 877,24 |
| 2022 | R$ 7.087,22 | R$ 828,39 |
| 2021 | R$ 6.433,57 | R$ 751,99 |
| 2020 (março a dezembro) | R$ 6.101,06 | R$ 713,10 |
De 2025 para 2026 o teto passou de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, um aumento de 3,9%. "Desconto máximo" é a contribuição de quem tem carteira assinada e ganha o teto; a portaria de cada período está em Tabela do INSS 2026.
Contribuir pelo teto garante aposentadoria no teto?
Não. O teto limita o benefício, mas não o garante.
O benefício parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o começo das contribuições, se depois disso), corrigidos e limitados ao teto de cada época. Sobre essa média aplica-se um percentual: 60%, mais 2 pontos por ano de contribuição que passar de 20 anos, nos casos previstos no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Ou seja: meses de contribuição baixa puxam a média para baixo, e o tempo de contribuição define quanto da média vira benefício. Esta página não calcula aposentadoria; para isso, o caminho oficial é o Meu INSS (abre em outra aba) ou o telefone 135.
Existe também um piso: ninguém contribui sobre menos que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Quem recebe menos que isso no mês pode complementar a contribuição, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses, sempre dentro do mesmo ano (Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 29).
Perguntas frequentes
Qual é o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55. É o maior valor sobre o qual se contribui e também o maior valor de benefício pago pelo INSS. Está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Quanto paga de INSS quem ganha o teto ou mais?
Com carteira assinada, R$ 988,09 por mês. O autônomo ou facultativo no plano normal paga 20% do teto: R$ 1.695,11.
Ganho acima do teto. Perco alguma coisa?
A parte do salário acima do teto não paga INSS e também não entra no cálculo do benefício. Por isso a aposentadoria do INSS nunca passa do teto, qualquer que seja o salário.
Quem contribui pelo teto se aposenta pelo teto?
Não necessariamente. O benefício é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e sobre essa média se aplica um percentual que depende do tempo de contribuição. Só chega perto do teto quem contribuiu pelo teto por quase toda a vida de trabalho.
Existe valor mínimo de contribuição?
Sim. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Quem recebe menos que isso no mês precisa complementar, juntar com outro mês ou usar o excedente de outro mês para que a competência conte.
Outras páginas do CalcularINSS
Cada situação tem a sua conta. Escolha a sua.
Carteira assinada
O desconto do INSS no seu salário, faixa por faixa.Autônomo
Quanto paga quem trabalha por conta própria: 20% ou 11%.MEI
A parte do INSS dentro do boleto mensal do MEI.Empregada doméstica
A parte da empregada e a parte de quem contrata.Facultativo e baixa renda
Para quem não tem renda e quer contribuir: 20%, 11% ou 5%.13º salário e férias
Como o INSS é descontado no 13º e no mês das férias.Tabela do INSS 2026
As faixas e alíquotas em vigor e as dos anos anteriores.Alíquota efetiva do INSS
Quantos por cento do salário o INSS leva de verdade, em cada faixa.Como emitir a guia
Onde gerar a guia de pagamento, com os links oficiais.INSS em atraso
Multa e juros de quem pagou depois do vencimento, com o total estimado.
De onde vêm os números
Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28: alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% aplicadas de forma progressiva, cada uma sobre a sua faixa. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26: o benefício parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitada ao teto; a aposentadoria corresponde a 60% da média mais 2 pontos por ano que passar de 20 anos de contribuição, nos casos que o artigo lista. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 29: quem recebe menos que o mínimo no mês pode complementar, usar o excedente de outro mês ou agrupar contribuições, dentro do mesmo ano. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 8.212/1991, art. 21: 20% para contribuinte individual e facultativo; § 2º, I: 11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição; § 2º, II: 5% para o MEI e para o facultativo de baixa renda; § 3º: complementação até 20%. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em