INSS sobre 13º salário e férias
O 13º tem um desconto de INSS só dele, calculado à parte do salário. Nas férias, o terço a mais entra na conta do mês e o desconto sobe.
O valor da carteira.
Para o 13º. De 1 a 12.
Dias tirados, sem contar os vendidos.
INSS descontado do 13º
R$248,60
- 13º bruto12 de 12 avos do salário
- R$ 3.000,00
- Isso é quanto do 13º
- 8,29%
Ver a conta do 13º
- R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
- R$ 121,5750
- R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
- R$ 115,3656
- R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
- R$ 11,6592
- Soma das faixas
- R$ 248,5998
- Desconto do INSS, arredondado
- R$ 248,60
A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.
INSS no mês das férias
R$368,60
- Base do mêsdias trabalhados + férias + um terço
- R$ 4.000,00
- A mais do que num mês comum
- R$ 120,00
Ver a conta do mês das férias
- Salário dos dias trabalhados
- R$ 0,00
- Férias (30 dias)
- R$ 3.000,00
- Um terço a mais
- R$ 1.000,00
- Base do INSS no mês
- R$ 4.000,00
- R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
- R$ 121,5750
- R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
- R$ 115,3656
- R$ 1.097,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
- R$ 131,6592
- Soma das faixas
- R$ 368,5998
- Desconto do INSS, arredondado
- R$ 368,60
A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.
Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .
Fonte: Decreto 3.048/1999, arts. 214 e 216 (abre em outra aba); Lei 8.212/1991, art. 28 (abre em outra aba); STF, Tema 985 (abre em outra aba). Conferido em .
É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.
As duas regras em uma linha cada
Elas são diferentes entre si.
- 13º salário
- Conta separada
- A tabela é aplicada sobre o valor bruto do 13º, sem somar com o salário do mês.
- Férias
- Conta junto
- A remuneração das férias e o terço entram na conta do mês a que as férias se referem.
13º salário: tabela aplicada em separado
Em dezembro há dois descontos de INSS, um para o salário e outro para o 13º.
Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750
Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656
Faixa 3: R$ 97,16 × 12% = R$ 11,6592
Soma: R$ 248,5998, arredondada para centavos.
INSS do 13º: R$ 248,60
O 13º integra o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º), e o regulamento manda calcular a contribuição sobre o valor bruto, sem compensar o adiantamento, aplicando a tabela em separado (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).
Em dezembro, quem ganha R$ 3.000,00 tem R$ 248,60 de INSS sobre o salário e mais R$ 248,60 sobre o 13º. Se os dois valores fossem somados antes da conta, a base seria de R$ 6.000,00 e o desconto subiria para R$ 641,51. Não é assim que se faz.
O desconto acontece quando a última parcela é paga ou creditada (ou na rescisão). A primeira parcela é adiantamento e sai sem INSS. A empresa recolhe a contribuição do 13º até o dia 20 de dezembro.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, e a tabela é aplicada sobre esse valor proporcional.
Férias: o terço entra na conta
No mês das férias a base do INSS é maior, e o desconto também.
Férias: R$ 3.000,00
Um terço a mais: R$ 1.000,00
Base do mês: R$ 4.000,00
Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750
Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656
Faixa 3: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,6592
Soma: R$ 368,5998, arredondada para centavos.
INSS do mês: R$ 368,60 (num mês comum: R$ 248,60)
A contribuição sobre a remuneração das férias incide no mês a que elas se referem, mesmo quando o pagamento é adiantado (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 14). E o terço constitucional também paga: o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 985, que a incidência é legítima.
No exemplo, o terço de R$ 1.000,00 aumenta o desconto em R$ 120,00. Como o salário já estava na faixa de 12%, o valor a mais paga 12%.
O que não paga INSS
- Abono de férias: os dias vendidos, previstos nos artigos 143 e 144 da CLT.
- Férias indenizadas e o terço delas, pagos na rescisão.
- A dobra das férias pagas fora do prazo (art. 137 da CLT).
Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alíneas "d" e "e", item 6.
Datas que valem guardar
- Recolhimento do INSS do 13º pela empresa
- Até 20 de dezembro
- Antecipado para o dia útil anterior, se não houver expediente bancário.
- Quando o 13º é descontado
- Na última parcela
- Ou na rescisão do contrato, sobre o valor bruto total.
Para o desconto do salário de um mês comum, use a calculadora de carteira assinada. A tabela completa está em Tabela do INSS 2026.
Perguntas frequentes
O 13º salário tem desconto de INSS?
Tem. A tabela é aplicada sobre o valor bruto do 13º, em separado do salário do mês. O desconto é feito de uma vez, no pagamento da segunda parcela (ou na rescisão).
O 13º é somado ao salário de dezembro para achar a faixa?
Não. São duas contas separadas: uma para o salário de dezembro e outra para o 13º. Somar os dois jogaria o trabalhador em faixas mais altas, e a norma manda aplicar a tabela em separado.
A primeira parcela do 13º tem INSS?
Não. A primeira parcela é um adiantamento sem descontos. O INSS de todo o 13º é descontado na segunda parcela, sobre o valor bruto total, sem abater o adiantamento.
Férias têm desconto de INSS?
Têm. A remuneração das férias e o terço a mais entram na conta do mês a que as férias se referem. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, a base do mês sobe para R$ 4.000,00 e o desconto passa de R$ 248,60 para R$ 368,60.
O terço de férias paga INSS?
Paga, quando as férias são tiradas. O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 985, que é legítima a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias.
Vendi dez dias de férias. Tem INSS sobre esse valor?
Não. O abono de férias (a parte das férias convertida em dinheiro, prevista nos artigos 143 e 144 da CLT) está fora do salário de contribuição, assim como as férias indenizadas pagas na rescisão.
Outras páginas do CalcularINSS
Cada situação tem a sua conta. Escolha a sua.
Carteira assinada
O desconto do INSS no seu salário, faixa por faixa.Autônomo
Quanto paga quem trabalha por conta própria: 20% ou 11%.MEI
A parte do INSS dentro do boleto mensal do MEI.Empregada doméstica
A parte da empregada e a parte de quem contrata.Facultativo e baixa renda
Para quem não tem renda e quer contribuir: 20%, 11% ou 5%.Tabela do INSS 2026
As faixas e alíquotas em vigor e as dos anos anteriores.Alíquota efetiva do INSS
Quantos por cento do salário o INSS leva de verdade, em cada faixa.Teto do INSS
O valor máximo de contribuição e de benefício em 2026.Como emitir a guia
Onde gerar a guia de pagamento, com os links oficiais.INSS em atraso
Multa e juros de quem pagou depois do vencimento, com o total estimado.
De onde vêm os números
Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.
- Regulamento da Previdência Social, art. 214, §§ 6º e 7º: a contribuição sobre o 13º incide sobre o valor bruto, com a tabela aplicada em separado; § 14: a das férias incide no mês a que elas se referem; art. 216, § 1º: recolhimento do 13º até 20 de dezembro. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Lei nº 8.212/1991, art. 28: o que é salário de contribuição; § 7º: o 13º integra o salário de contribuição; § 9º, "d" e "e", item 6: férias indenizadas e abono de férias ficam de fora. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Supremo Tribunal Federal, Tema 985 da repercussão geral (RE 1.072.485): "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em