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INSS sobre 13º salário e férias

O 13º tem um desconto de INSS só dele, calculado à parte do salário. Nas férias, o terço a mais entra na conta do mês e o desconto sobe.

O valor da carteira.

Para o 13º. De 1 a 12.

Dias tirados, sem contar os vendidos.

INSS descontado do 13º

R$248,60

13º bruto12 de 12 avos do salário
R$ 3.000,00
Isso é quanto do 13º
8,29%
Ver a conta do 13º
R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
R$ 121,5750
R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
R$ 115,3656
R$ 97,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
R$ 11,6592
Soma das faixas
R$ 248,5998
Desconto do INSS, arredondado
R$ 248,60

A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.

INSS no mês das férias

R$368,60

Base do mêsdias trabalhados + férias + um terço
R$ 4.000,00
A mais do que num mês comum
R$ 120,00
Ver a conta do mês das férias
Salário dos dias trabalhados
R$ 0,00
Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
Um terço a mais
R$ 1.000,00
Base do INSS no mês
R$ 4.000,00
R$ 1.621,00 × 7,5%Faixa 1: de R$ 0,00 até R$ 1.621,00
R$ 121,5750
R$ 1.281,84 × 9%Faixa 2: de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
R$ 115,3656
R$ 1.097,16 × 12%Faixa 3: de R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27
R$ 131,6592
Soma das faixas
R$ 368,5998
Desconto do INSS, arredondado
R$ 368,60

A portaria não diz como arredondar os centavos de cada faixa. Aqui a conta é feita com todas as casas e só o total é arredondado; a folha de pagamento ou o eSocial podem chegar a um ou dois centavos de diferença.

Tabela: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (abre em outra aba), publicada em , em vigor desde . Conferida na fonte em .

Fonte: Decreto 3.048/1999, arts. 214 e 216 (abre em outra aba); Lei 8.212/1991, art. 28 (abre em outra aba); STF, Tema 985 (abre em outra aba). Conferido em .

É uma simulação: não substitui o holerite, a guia oficial nem o atendimento do INSS (telefone 135). Nada do que você digita sai deste aparelho, e o site não pede CPF nem nome. O CalcularINSS não é um site do governo.

As duas regras em uma linha cada

Elas são diferentes entre si.

13º salário
Conta separada
A tabela é aplicada sobre o valor bruto do 13º, sem somar com o salário do mês.
Férias
Conta junto
A remuneração das férias e o terço entram na conta do mês a que as férias se referem.

13º salário: tabela aplicada em separado

Em dezembro há dois descontos de INSS, um para o salário e outro para o 13º.

Salário de R$ 3.000,00, ano inteiro trabalhado

Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750

Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656

Faixa 3: R$ 97,16 × 12% = R$ 11,6592

Soma: R$ 248,5998, arredondada para centavos.

INSS do 13º: R$ 248,60

O 13º integra o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º), e o regulamento manda calcular a contribuição sobre o valor bruto, sem compensar o adiantamento, aplicando a tabela em separado (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).

Em dezembro, quem ganha R$ 3.000,00 tem R$ 248,60 de INSS sobre o salário e mais R$ 248,60 sobre o 13º. Se os dois valores fossem somados antes da conta, a base seria de R$ 6.000,00 e o desconto subiria para R$ 641,51. Não é assim que se faz.

O desconto acontece quando a última parcela é paga ou creditada (ou na rescisão). A primeira parcela é adiantamento e sai sem INSS. A empresa recolhe a contribuição do 13º até o dia 20 de dezembro.

Quem trabalhou só parte do ano recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, e a tabela é aplicada sobre esse valor proporcional.

Férias: o terço entra na conta

No mês das férias a base do INSS é maior, e o desconto também.

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias

Férias: R$ 3.000,00

Um terço a mais: R$ 1.000,00

Base do mês: R$ 4.000,00

Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,5750

Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656

Faixa 3: R$ 1.097,16 × 12% = R$ 131,6592

Soma: R$ 368,5998, arredondada para centavos.

INSS do mês: R$ 368,60 (num mês comum: R$ 248,60)

A contribuição sobre a remuneração das férias incide no mês a que elas se referem, mesmo quando o pagamento é adiantado (Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 14). E o terço constitucional também paga: o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 985, que a incidência é legítima.

No exemplo, o terço de R$ 1.000,00 aumenta o desconto em R$ 120,00. Como o salário já estava na faixa de 12%, o valor a mais paga 12%.

O que não paga INSS

  • Abono de férias: os dias vendidos, previstos nos artigos 143 e 144 da CLT.
  • Férias indenizadas e o terço delas, pagos na rescisão.
  • A dobra das férias pagas fora do prazo (art. 137 da CLT).

Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alíneas "d" e "e", item 6.

Datas que valem guardar

Recolhimento do INSS do 13º pela empresa
Até 20 de dezembro
Antecipado para o dia útil anterior, se não houver expediente bancário.
Quando o 13º é descontado
Na última parcela
Ou na rescisão do contrato, sobre o valor bruto total.

Para o desconto do salário de um mês comum, use a calculadora de carteira assinada. A tabela completa está em Tabela do INSS 2026.

Perguntas frequentes

O 13º salário tem desconto de INSS?

Tem. A tabela é aplicada sobre o valor bruto do 13º, em separado do salário do mês. O desconto é feito de uma vez, no pagamento da segunda parcela (ou na rescisão).

O 13º é somado ao salário de dezembro para achar a faixa?

Não. São duas contas separadas: uma para o salário de dezembro e outra para o 13º. Somar os dois jogaria o trabalhador em faixas mais altas, e a norma manda aplicar a tabela em separado.

A primeira parcela do 13º tem INSS?

Não. A primeira parcela é um adiantamento sem descontos. O INSS de todo o 13º é descontado na segunda parcela, sobre o valor bruto total, sem abater o adiantamento.

Férias têm desconto de INSS?

Têm. A remuneração das férias e o terço a mais entram na conta do mês a que as férias se referem. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, a base do mês sobe para R$ 4.000,00 e o desconto passa de R$ 248,60 para R$ 368,60.

O terço de férias paga INSS?

Paga, quando as férias são tiradas. O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 985, que é legítima a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias.

Vendi dez dias de férias. Tem INSS sobre esse valor?

Não. O abono de férias (a parte das férias convertida em dinheiro, prevista nos artigos 143 e 144 da CLT) está fora do salário de contribuição, assim como as férias indenizadas pagas na rescisão.

De onde vêm os números

Cada regra desta página foi lida na norma ou na página oficial abaixo. Abra e confira.

  1. Regulamento da Previdência Social, art. 214, §§ 6º e 7º: a contribuição sobre o 13º incide sobre o valor bruto, com a tabela aplicada em separado; § 14: a das férias incide no mês a que elas se referem; art. 216, § 1º: recolhimento do 13º até 20 de dezembro. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  2. Lei nº 8.212/1991, art. 28: o que é salário de contribuição; § 7º: o 13º integra o salário de contribuição; § 9º, "d" e "e", item 6: férias indenizadas e abono de férias ficam de fora. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  3. Supremo Tribunal Federal, Tema 985 da repercussão geral (RE 1.072.485): "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em
  4. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 (DOU de 12/1/2026), transcrita na página "Tabela de contribuição mensal" do INSS. Abrir a fonte oficial (abre em outra aba) · conferido em